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No Brasil, o testamento é um ato jurídico que permite a uma pessoa dispor de seus bens e direitos para depois de sua morte. A legislação que rege os testamentos está prevista no Código Civil, especialmente nos artigos 1.857 a 1.990. O testamento pode ser definido como um documento formal que expressa a vontade do testador sobre a distribuição de seus bens após sua morte.
A doação de bens é um ato jurídico que consiste na transferência gratuita de um bem de uma pessoa (doador) para outra (donatário), com a intenção de que o donatário o aceite. Essa prática é regulada pelo Código Civil, especialmente nos artigos 538 a 564. Atualmente, incide imposto de transmissão causa mortis (ITCMD) no percentual de 4% sobre o valor do imóvel doado.
A doação com cláusula de usufruto é um tipo de doação em que o doador transfere a propriedade de um bem ao donatário, mas mantém o direito de usufruto sobre esse bem durante sua vida. Isso significa que, embora o donatário seja o proprietário do bem, o doador continua a ter o direito de usar e desfrutar dos benefícios que esse bem gera, como aluguéis ou rendimentos.
O inventário de bens pode ser feito tanto judicialmente como em cartório. O inventário em cartório pode ser realizado quando: a) não exista bens no exterior; b) não houver conflitos entre os herdeiros; c) não exista testamento. Recentemente passou a ser permitido o inventário extrajudicial mesmo quando existe herdeiros menor de idade. Também incide imposto (ITCMD) de 4% sobre o valor dos bens inventariados.
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