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Falecimento de um familiar e necessidade de inventário

Explicamos todas as etapas e agilizamos o processo para liberação dos bens.

Conflitos entre herdeiros

Mediação jurídica para evitar desgastes familiares e garantir um acordo justo.

Inventário judicial ou extrajudicial?

Analisamos seu caso e indicamos a melhor opção para reduzir tempo e custos.

Bens bloqueados?

Resolvemos burocracias para liberar contas bancárias, imóveis e outros bens da herança.

Testamento e planejamento sucessório

Evite problemas futuros garantindo que sua vontade seja respeitada.

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Sobre nós

Somos um escritório especializado no direito das sucessões assessorando nossos clientes em casos de doações, testamento e inventários.

Possuímos 20 anos de experiência, com centenas de clientes atendidos.

Contamos com profissionais qualificados para assegurar os interesses seus e de sua família.

Entendemos que o planejamento sucessório e a administração de conflitos familiares são temas delicados e que demandam não apenas conhecimento técnico, mas também empatia e compreensão das particularidades de cada caso.

Por isso, nosso compromisso é oferecer um atendimento personalizado, que escuta atentamente as necessidades de nossos clientes, proporcionando soluções jurídicas eficazes e humanas.

Perguntas frequentes

No Brasil, o testamento é um ato jurídico que permite a uma pessoa dispor de seus bens e direitos para depois de sua morte. A legislação que rege os testamentos está prevista no Código Civil, especialmente nos artigos 1.857 a 1.990. O testamento pode ser definido como um documento formal que expressa a vontade do testador sobre a distribuição de seus bens após sua morte.

A doação de bens é um ato jurídico que consiste na transferência gratuita de um bem de uma pessoa (doador) para outra (donatário), com a intenção de que o donatário o aceite. Essa prática é regulada pelo Código Civil, especialmente nos artigos 538 a 564. Atualmente, incide imposto de transmissão causa mortis (ITCMD) no percentual de 4% sobre o valor do imóvel doado.

A doação com cláusula de usufruto é um tipo de doação em que o doador transfere a propriedade de um bem ao donatário, mas mantém o direito de usufruto sobre esse bem durante sua vida. Isso significa que, embora o donatário seja o proprietário do bem, o doador continua a ter o direito de usar e desfrutar dos benefícios que esse bem gera, como aluguéis ou rendimentos.

O inventário de bens pode ser feito tanto judicialmente como em cartório. O inventário em cartório pode ser realizado quando: a) não exista bens no exterior; b) não houver conflitos entre os herdeiros; c) não exista testamento. Recentemente passou a ser permitido o inventário extrajudicial mesmo quando existe herdeiros menor de idade. Também incide imposto (ITCMD) de 4% sobre o valor dos bens inventariados.

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