Horas extras, comissões, adicionais de insalubridade e periculosidade, justa causa, rescisão indireta, danos morais, acidente de trabalho e desvio de função. Cada situação depende de análise individual dos documentos e do caso concreto.
Os prazos e os caminhos mudam conforme a sua situação atual. Os cenários abaixo são os mais frequentes.
As verbas rescisórias têm prazo legal de pagamento e o descumprimento pode gerar multa. Aviso prévio, férias, 13º, FGTS e a multa de 40% são conferidos a partir do termo de rescisão e dos holerites.
Adicionais, diferenças salariais e horas extras podem ser discutidos durante o contrato. Faltas graves do empregador também autorizam o pedido de rescisão indireta, com direito às verbas de uma dispensa sem justa causa.
Em regra, o prazo para ajuizar a ação é de 2 anos contados do fim do contrato, alcançando os direitos dos últimos 5 anos. Passado esse período, a cobrança judicial fica prejudicada.
Reconheceu a sua situação? Vale conversar antes de assinar qualquer documento ou aceitar um acordo.
Conteúdo informativo. O cabimento de cada pedido depende da análise dos documentos e das provas do caso concreto.
Jornada além da contratada, intervalos suprimidos, banco de horas irregular e o enquadramento do art. 62 da CLT — cargo de gestão e trabalho externo — quando existem meios de controle da jornada.
Falar sobre este caso →Estorno por inadimplência ou desistência do comprador, alteração unilateral do plano de comissionamento, falta de produto em estoque e diferenças em prêmios e metas. O risco do negócio, em regra, é do empregador.
Falar sobre este caso →A dispensa por justa causa exige falta grave comprovada, proporcionalidade, imediatidade e ausência de dupla punição. Sem esses requisitos, a penalidade pode ser discutida judicialmente.
Falar sobre este caso →Prevista no art. 483 da CLT para faltas graves do empregador: atraso reiterado de salários, ausência de depósitos do FGTS, rigor excessivo, assédio e exigência de serviços alheios ao contrato.
Falar sobre este caso →Assédio moral, cobranças vexatórias por metas, exposição do trabalhador, discriminação, revistas abusivas e outras condutas que atinjam a dignidade podem fundamentar pedido de indenização.
Falar sobre este caso →Acidentes, LER/DORT, adoecimento mental por excesso de trabalho e doenças equiparadas envolvem discussão sobre nexo causal, emissão da CAT, estabilidade acidentária e reparação.
Falar sobre este caso →Exposição a agentes nocivos — ruído, calor, agentes químicos e biológicos — acima dos limites de tolerância, com análise da NR-15 e da efetiva neutralização pelos EPIs fornecidos.
Falar sobre este caso →Atividades com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiações, segurança patrimonial e uso habitual de motocicleta, analisadas à luz do art. 193 da CLT e da NR-16.
Falar sobre este caso →Exercício habitual de atribuições diversas ou mais complexas do que as contratadas, ou de duas funções simultâneas, sem a contrapartida salarial correspondente.
Falar sobre este caso →Você nos conta sua situação pelo WhatsApp, sem compromisso e com sigilo profissional.
Verificamos os documentos — contrato, holerites, cartões de ponto, termo de rescisão — e identificamos os pontos discutíveis.
Explicamos, em linguagem acessível, os caminhos possíveis e os riscos envolvidos, para que a decisão seja sua e bem-informada.
Preencha os campos abaixo e continue no WhatsApp, com a sua situação já registrada.
Para a análise, tenha em mãos holerites, termo de rescisão ou cartões de ponto.
“Excelente profissional! Recomendo demais.”
“Escritório sério e muito competente.”
“Conhecimento e praticidade tornam esse profissional excelente. Super indico!”
Sou Rafael Araujo Gabardo, advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 39.512. Atendo pessoalmente, com foco na defesa do trabalhador, nas principais discussões do Direito do Trabalho: jornada e horas extras, comissões, adicionais, doenças e acidentes do trabalho, assédio moral e rescisões contratuais.
Meu compromisso é com um atendimento próximo e uma explicação clara dos seus direitos, para que a decisão seja sempre sua e bem-informada.
Cada situação é única. Fale conosco antes de decidir — a conversa inicial é sem compromisso.
Rafael Gabardo Sociedade Individual de Advocacia — OAB/PR nº 3.063, Curitiba/PR. Contato para assuntos de privacidade: rafael@gabardos.com.br.
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