Advocacia trabalhista · em defesa do trabalhador

Direitos trabalhistas não pagos podem ser discutidos na Justiça

Horas extras, comissões, adicionais de insalubridade e periculosidade, justa causa, rescisão indireta, danos morais, acidente de trabalho e desvio de função. Cada situação depende de análise individual dos documentos e do caso concreto.

Atendimento voltado exclusivamente ao trabalhador · Análise individual de cada caso
Para a análise, tenha em mãos holerites, termo de rescisão ou cartões de ponto.
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Não é preciso esperar a demissão para conhecer seus direitos

Os prazos e os caminhos mudam conforme a sua situação atual. Os cenários abaixo são os mais frequentes.

Você foi demitido recentemente

As verbas rescisórias têm prazo legal de pagamento e o descumprimento pode gerar multa. Aviso prévio, férias, 13º, FGTS e a multa de 40% são conferidos a partir do termo de rescisão e dos holerites.

Você ainda trabalha na empresa

Adicionais, diferenças salariais e horas extras podem ser discutidos durante o contrato. Faltas graves do empregador também autorizam o pedido de rescisão indireta, com direito às verbas de uma dispensa sem justa causa.

Você saiu há menos de 2 anos

Em regra, o prazo para ajuizar a ação é de 2 anos contados do fim do contrato, alcançando os direitos dos últimos 5 anos. Passado esse período, a cobrança judicial fica prejudicada.

Reconheceu a sua situação? Vale conversar antes de assinar qualquer documento ou aceitar um acordo.

Tipos de ação trabalhista

Direito do Trabalho, com foco no seu caso

Conteúdo informativo. O cabimento de cada pedido depende da análise dos documentos e das provas do caso concreto.

I

Horas extras e jornada

Jornada além da contratada, intervalos suprimidos, banco de horas irregular e o enquadramento do art. 62 da CLT — cargo de gestão e trabalho externo — quando existem meios de controle da jornada.

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II

Comissões e premiações

Estorno por inadimplência ou desistência do comprador, alteração unilateral do plano de comissionamento, falta de produto em estoque e diferenças em prêmios e metas. O risco do negócio, em regra, é do empregador.

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III

Justa causa

A dispensa por justa causa exige falta grave comprovada, proporcionalidade, imediatidade e ausência de dupla punição. Sem esses requisitos, a penalidade pode ser discutida judicialmente.

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IV

Rescisão indireta

Prevista no art. 483 da CLT para faltas graves do empregador: atraso reiterado de salários, ausência de depósitos do FGTS, rigor excessivo, assédio e exigência de serviços alheios ao contrato.

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V

Danos morais

Assédio moral, cobranças vexatórias por metas, exposição do trabalhador, discriminação, revistas abusivas e outras condutas que atinjam a dignidade podem fundamentar pedido de indenização.

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VI

Acidente de trabalho e doença ocupacional

Acidentes, LER/DORT, adoecimento mental por excesso de trabalho e doenças equiparadas envolvem discussão sobre nexo causal, emissão da CAT, estabilidade acidentária e reparação.

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VII

Adicional de insalubridade

Exposição a agentes nocivos — ruído, calor, agentes químicos e biológicos — acima dos limites de tolerância, com análise da NR-15 e da efetiva neutralização pelos EPIs fornecidos.

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VIII

Adicional de periculosidade

Atividades com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiações, segurança patrimonial e uso habitual de motocicleta, analisadas à luz do art. 193 da CLT e da NR-16.

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IX

Desvio e acúmulo de função

Exercício habitual de atribuições diversas ou mais complexas do que as contratadas, ou de duas funções simultâneas, sem a contrapartida salarial correspondente.

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Como funciona

Simples, sem compromisso

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Análise do caso

Verificamos os documentos — contrato, holerites, cartões de ponto, termo de rescisão — e identificamos os pontos discutíveis.

Orientação clara

Explicamos, em linguagem acessível, os caminhos possíveis e os riscos envolvidos, para que a decisão seja sua e bem-informada.

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Rafael Araujo Gabardo, advogado, OAB/PR nº 39.512
Quem atende você

Sobre o escritório

Sou Rafael Araujo Gabardo, advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 39.512. Atendo pessoalmente, com foco na defesa do trabalhador, nas principais discussões do Direito do Trabalho: jornada e horas extras, comissões, adicionais, doenças e acidentes do trabalho, assédio moral e rescisões contratuais.

Meu compromisso é com um atendimento próximo e uma explicação clara dos seus direitos, para que a decisão seja sempre sua e bem-informada.

Rafael Araujo Gabardo · OAB/PR nº 39.512
Rafael Gabardo Sociedade Individual de Advocacia — OAB/PR nº 3.063
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Quanto tempo tenho para entrar com uma ação trabalhista?
Em regra, até 2 anos após o fim do contrato, podendo discutir os direitos dos últimos 5 anos. Há situações com contagem específica. Confirme o seu prazo em uma análise individual.
Posso processar a empresa enquanto ainda trabalho nela?
Sim. A lei não exige o fim do contrato para a cobrança de direitos, e a dispensa motivada pelo ajuizamento da ação é vedada. Ainda assim, os efeitos práticos devem ser avaliados caso a caso antes da decisão.
A justa causa pode ser revertida?
A justa causa é a punição mais grave do contrato e o ônus de provar a falta é do empregador. Analisa-se a existência da falta, a gravidade, a imediatidade da punição e se houve dupla penalização pelo mesmo fato.
O que é rescisão indireta?
É o reconhecimento judicial de que o empregador cometeu falta grave (art. 483 da CLT), equiparando a saída a uma dispensa sem justa causa, com as verbas correspondentes. Exige prova da conduta patronal.
Recebo insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo?
Em regra, não há cumulação: quando ambos são devidos, o trabalhador opta pelo mais vantajoso. O direito depende de perícia técnica no ambiente de trabalho.
Recebi EPI. Ainda cabe adicional de insalubridade?
Pode caber. O que afasta o adicional é a efetiva neutralização do agente nocivo — o simples fornecimento do equipamento, sem eficácia comprovada, treinamento e substituição periódica, não basta.
Quais documentos são necessários?
Em geral: CTPS, contrato de trabalho, holerites, termo de rescisão, extrato do FGTS, cartões de ponto, políticas de comissão e comunicações com a empresa. A conversa inicial ajuda a identificar o que é relevante no seu caso.
Quanto tempo dura um processo trabalhista?
Varia. Em caso de acordo, pode se resolver em alguns meses; sem acordo, o tempo depende do andamento judicial, da produção de provas e de eventuais recursos.
Como funcionam os honorários?
Os honorários são definidos de forma individual, em contrato escrito, observados os parâmetros da Tabela de Honorários da OAB/PR. As condições são explicadas antes de qualquer contratação.
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Cada situação é única. Fale conosco antes de decidir — a conversa inicial é sem compromisso.

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